Instituto Sérgio Murilo é declarado entidade de utilidade pública

Após sete anos de trabalhos pela comunidade de Florianópolis e região, o Instituto Educacional e Cultural Sérgio Murilo, foi declarado no dia 1 de junho de 2022, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, entidade de utilidade pública. Esta é uma conquista de todos os voluntários que vêm trabalhando pelo principal valor do Instituto, a educação, dando sempre seu melhor.

Leia, a seguir, a íntegra da lei, publicada na edição n. 3205, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, disponível em: https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/diario/pdf/01_06_2022_21.29.38.f5dea17f2c1c548668f4dca8e73b7ffe.pdf

LEI N. 10.870, DE 01 DE JUNHO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SÉRGIO MURILO PEREIRA

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional e Cultural Sérgio Murilo Pereira, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de junho de 2022. TOPAZIO SILVEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Autor: Ver. Ricardo José de Souza. Projeto de Lei n. 18.362/2022.

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